No mesmo dia em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proibiu que tribunais criem ou paguem penduricalhos retroativos através de decisões administrativas, a Procuradoria-Geral da República (PGR) autorizou a concessão de licença compensatória por acúmulo de funções a partir de 2015.
A decisão em benefício a membros do Ministério Público Federal (MPF) foi assinada nesta terça-feira (20/5) pelo vice-procurador-geral da República Hindenburgo Chateaubriand. Pela regra, a decisão do CNJ atinge somente tribunais, mas, segundo interlocutores do judiciário ouvidos pelo Metrópoles, deve levar em breve a uma ação semelhante por parte do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
A PGR atendeu a um pedido feito por associações de procuradores da República, do Trabalho, Militar e também do Distrito Federal e Territórios. Dessa forma, a licença compensatória poderá ser concedida aos membros do Ministério Público da União que instituíram a gratificação por exercício cumulativo de jurisdição no âmbito das Justiças Federal e do Trabalho.
Essa licença compensatória autorizada pela PGR poderá ser concedida “a todos os casos nos quais tenham desempenhado trabalho extraordinário, configurado como acúmulo de acervo processual, procedimental ou administrativo”. Geralmente, o benefício pode ser convertido ao pagamento financeiro, a depender do pedido do funcionário público.
Expectativa
Mais cedo, o CNJ definiu que novos benefícios retroativos a magistrados deveriam ser concedidos através de decisões judiciais transitadas em julgado, e não por decisão interna dos tribunais. A expectativa é que a medida do Conselho Nacional de Justiça force também o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) a adotar posição semelhante.
Outra alternativa aos tribunais com relação ao pagamento de retroativos são os chamados “precedentes qualificados”. Tratam-se de decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, e o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, editaram a norma, que foi referendada por unanimidade pelo Plenário.
Barroso afirma que “juízes exercem funções da mais alta responsabilidade e, por isso, devem ser remunerados de forma condigna e constitucionalmente equiparada, mas tem havido reações negativas ao pagamento de direitos e vantagens reconhecidos de forma acumulada, que, não raro, resultam em pagamentos vultosos”.