

Triângulo de sinalização – Foto: Freepik/ND
Assim como o cinto de segurança, os espelhos retrovisores e outros equipamentos, o triângulo de sinalização é um item obrigatório aos veículos de quatro rodas.
A utilização do triângulo de sinalização deve ser feita em conjunto com o pisca-alerta em situação de emergência com o veículo, seja em vias urbanas ou nas rodovias.
Essas exigências não sofreram alterações com a nova lei de trânsito, em vigor desde 12 de abril de 2021. Logo, elas seguem os dispositivos presentes no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) e resoluções do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
“O triângulo de sinalização é denominado, na legislação, como dispositivo de sinalização luminosa ou refletora de emergência e é previsto como equipamento obrigatório pela resolução nº 14 de 1998, do Contran. Sendo assim, a função é servir como sinalização de alerta, que é capaz de refletir o farol dos veículos a grande distância, advertindo que logo à frente o condutor se deparará com veículo imobilizado na via”, conforme explica Eduardo Cadore, especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito e instrutor de trânsito.
Ainda segundo o especialista, a resolução 827/1997, que é anterior ao CTB atual, mas em vigência ainda, traz os requisitos técnicos deste equipamento e determina, entre outras coisas, que o dispositivo possua capacidade de ser visualizado a pelo menos 150 m, à noite, e a 120 m durante o dia.
“É importante destacar que o CTB propriamente dito não faz menção a esse equipamento, que consta da resolução tão somente. Porém, em vários momentos podemos nos remeter ao CTB quando se trata de sinalização da via por obstrução do trânsito, seja por causas variadas ou devido a sinistros de trânsito”.

Triângulo de sinalização é item obrigatório para veículos de quatro rodas – Foto: Freepik/ND
Qual a forma correta de usar o triângulo de sinalização?
Para uma compreensão mais completa, Cadore salienta a importância de vários tipos de imobilizações como:
- parada – para efetuar embarque e desembarque de passageiros;
- estacionamento – para imobilização por tempo superior ao da parada;
- interrupção de marcha – são paradas circunstanciais, como no semáforo, por exemplo;
- operação de carga e descarga – imobilização com finalidade específica que, para fins de fiscalização, é considerada estacionamento;
- imobilizações de emergência – nas quais o veículo está parado sobre a pista, por motivo de acidente, avaria ou outro, criando uma situação de perigo para os demais usuários
O triângulo de emergência deve ser utilizado em paradas decorrentes de imobilizações de emergência.
“De acordo com o CTB, sempre que for necessária a imobilização temporária de um veículo no leito viário, em situação de emergência, deverá ser providenciada a imediata sinalização de advertência, na forma estabelecida pelo CONTRAN.”
O especialista orienta neste caso que esta condição é indispensável sempre que houver imobilização de emergência. Essa sinalização deverá ser utilizada é o da forma estabelecida pelo Contran, de acordo com a resolução 36/98.
Ainda de acordo com o especialista, esta resolução tem apenas dois artigos estabelece, que além do acionamento imediato do pisca-alerta – condição citada no CTB- é imprescindível a colocação do triângulo de sinalização ou equipamento similar à distância mínima de 30 m da parte traseira do veículo.
“Assim, há obrigatoriedade do uso do triângulo de sinalização a pelo menos 30 m do veículo. A recomendação é que se conte de 35 a 40 passos, considerando que um passo de adulto nem sempre chega a 1 m. Também destaco que essa é a distância mínima, ou seja, nada impede que se deixe uma distância maior. Inclusive, em certas situações, como veremos a seguir, 30 m pode ser pouco”, ressalta.
Onde colocar o equipamento?
Na referida resolução, o Contran estabelece que a instalação seja “perpendicularmente ao eixo da via, e em condição de boa visibilidade”, destaca o especialista.
Isso quer dizer o motorista deve considerar sua colocação de modo que seja visualizado com grande antecedência.
“Em casos de curvas, dias chuvosos ou com neblina o posicionamento segue sendo o previsto para situações ditas normais. Entretanto, por se tratar de condições adversas, que notoriamente prejudicam a visibilidade, a recomendação é que, pelo menos, se dobre a distância. Ou seja, se há uma imobilização em uma rodovia sinalizada a 80 km/h, porém, sob chuva ou outra condição de visibilidade, recomenda-se deixar o triângulo a pelo menos 160 passos do local onde se encontra o veículo”, orienta.