INSS passa a pagar R$ 60 mil a crianças vítimas de zika; saiba como solicitar

 

Uma portaria publicada pelo governo federal na terça-feira (20) determina que o Estado brasileiro pague uma indenização de R$ 60 mil para famílias com crianças que desenvolveram síndrome congênita em decorrência da zika. O valor é devido para nascidos de 1° de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2024.

A determinação para o pagamento foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). O texto estipula que o direito deve ser requerido por meio de solicitação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A demanda poderá ser realizada preferencialmente por meio do aplicativo Meu INSS. A comprovação do direito ao benefício vai carecer de comprovação por meio de documentos.

De acordo com o governo federal, a indenização poderá ser requerida e paga a mais de uma pessoa da mesma família. No entanto, é necessário comprovar as condições por meio do exame e da apresentação de documentos.

A portaria deixa claro que o pagamento dos R$ 60 mil será realizado em parcela única e ainda que não é acumulável com qualquer outra indenização com o mesmo objetivo que tenha sido concedida por decisão judicial.

“A portaria determina, ainda, que o valor recebido como apoio não será considerado para fins de cálculo de renda familiar mensal estabelecida como critério para a permanência no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), para a concessão dos benefícios de prestação continuada, devidos a pessoas com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais; ou para transferência de renda do Programa Bolsa Família”, diz trecho de publicação do governo federal.

A edição da portaria já havia sido noticiada pelo Metrópoles em janeiro deste ano. Havia um projeto de lei que tratava do mesmo tema, mas com o pagamento de uma pensão vitalícia, mas a medida acabou vetada pelo governo federal.

Documentos necessário para o pedido

– Certidão de nascimento do menor destinatário do apoio financeiro;

– Documento de identificação da mãe;

– Documentos médicos que contenham um ou mais achados clínicos e de imagem compatíveis com a síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika (mesmo na ausência de resultados laboratoriais que comprovem a infecção do recém-nascido ou da mãe pelo vírus Zika durante a gestação ou em até 48 horas após o parto).

Fonte: Metrópoles

 

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