Estudante da UFRJ morre durante treino em academia de Copacabana

Dayane de Jesus Barbosa morreu enquanto treinava em uma academia de Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (20/5).

A jovem, de 22 anos, era estudante de relações internacionais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e teve um mal súbito quando sentou em uma máquina para fazer um exercício. O estabelecimento foi interditado para investigação.

Veja o vídeo:

 

 

A Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) aponta que, após a perícia, foi identificado que o local não tinha um desfibrilador, dispositivo médico que emite choque elétricos controlados para reanimação cardíaca da vítima.

A ausência do equipamento, obrigatório em academias, fez com que as pessoas presentes não tivessem uma pronta solução para a situação emergencial. Após a jovem desmaiar, é possível ver alunos da academia prestando socorro até chegar a ajuda médica, porém, sem o desfibrilador.

A investigação está em andamento na 12ª DP (Copacabana). “O estabelecimento foi interditado e outras diligências estão sendo realizadas para esclarecer todos os fatos”, informou a PCERJ, em nota.

Nas redes sociais, o Instituto de Relações Internacionais da UFRJ emitiu uma nota de pesar sobre o ocorrido:

“O Instituto de Relações Internacionais e Defesa da UFRJ (Irid) manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento da estudante Dayane de Jesus Barbosa, do curso de relações internacionais. Compartilhamos com sua família e seus amigos a dor por essa perda, e nos colocamos à disposição para qualquer apoio que se fizer necessário. Fica estabelecido que o instituto estará de luto oficial nos próximos três dias.”

O que diz a lei

De acordo com a Lei Municipal do RJ nº 7.259, é obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nas academias. O dispositivo deve estar apresentado para uso durante todo o período e que é necessário a aquisição, manutenção e contratação ou preparação de recursos humanos para o adequado funcionamento do desfibrilador cardíaco.

“Fica obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais aqui especificados:

I-shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados;

II-Academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino”

O descumprimento do que foi estabelecido sujeita o infrator, ou dono do local às seguintes penas: multa de R$ 5 mil, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para verificação do cumprimento das metas inflacionárias; interdição do estabelecimento.

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