Dayane de Jesus Barbosa morreu enquanto treinava em uma academia de Copacabana, na zona sul do Rio de Janeiro, nesta terça-feira (20/5).
A jovem, de 22 anos, era estudante de relações internacionais da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e teve um mal súbito quando sentou em uma máquina para fazer um exercício. O estabelecimento foi interditado para investigação.
Veja o vídeo:
A Polícia Civil do Rio de Janeiro (PCERJ) aponta que, após a perícia, foi identificado que o local não tinha um desfibrilador, dispositivo médico que emite choque elétricos controlados para reanimação cardíaca da vítima.
A ausência do equipamento, obrigatório em academias, fez com que as pessoas presentes não tivessem uma pronta solução para a situação emergencial. Após a jovem desmaiar, é possível ver alunos da academia prestando socorro até chegar a ajuda médica, porém, sem o desfibrilador.
A investigação está em andamento na 12ª DP (Copacabana). “O estabelecimento foi interditado e outras diligências estão sendo realizadas para esclarecer todos os fatos”, informou a PCERJ, em nota.
Nas redes sociais, o Instituto de Relações Internacionais da UFRJ emitiu uma nota de pesar sobre o ocorrido:
“O Instituto de Relações Internacionais e Defesa da UFRJ (Irid) manifesta o seu mais profundo pesar pelo falecimento da estudante Dayane de Jesus Barbosa, do curso de relações internacionais. Compartilhamos com sua família e seus amigos a dor por essa perda, e nos colocamos à disposição para qualquer apoio que se fizer necessário. Fica estabelecido que o instituto estará de luto oficial nos próximos três dias.”
O que diz a lei
De acordo com a Lei Municipal do RJ nº 7.259, é obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nas academias. O dispositivo deve estar apresentado para uso durante todo o período e que é necessário a aquisição, manutenção e contratação ou preparação de recursos humanos para o adequado funcionamento do desfibrilador cardíaco.
“Fica obrigatória a disponibilização de desfibrilador cardíaco nos locais aqui especificados:
I-shopping centers, hipermercados, supermercados, centros empresariais e comerciais, estádios de futebol, casas de espetáculos, aeroportos, hotéis e locais de trabalho públicos e privados;
II-Academias e clubes, parques públicos e privados, locais de velório, cemitérios, instituições financeiras e de ensino”
O descumprimento do que foi estabelecido sujeita o infrator, ou dono do local às seguintes penas: multa de R$ 5 mil, a ser corrigida anualmente de acordo com a variação do índice de preços nacional utilizado para verificação do cumprimento das metas inflacionárias; interdição do estabelecimento.