Crime contra idoso impede cargo público no RJ

Resumo

Alerj veta cargos públicos a quem cometeu crime contra idoso

Alan Lopes (PL)

A Alerj aprovou projeto que impede condenados por crimes contra idosos de ocuparem cargos públicos ou atuarem em empresas com contratos com o Estado. A proposta, que agora segue para o governador, responde ao envelhecimento da população e ao aumento das denúncias de violência contra idosos.

Rio de Janeiro – Pessoas condenadas por crimes contra idosos poderão ser impedidas de assumir cargos públicos ou comissionados no estado do Rio de Janeiro. A Assembleia Legislativa do RJ (Alerj) aprovou nesta quinta-feira (22), em segunda discussão, o Projeto de Lei 2.440/2023, do deputado Alan Lopes (PL), que amplia as barreiras legais para quem atentou contra os direitos de pessoas idosas.

A proposta ainda restringe o acesso de empresas com sócios condenados por esses crimes a licitações estaduais, dificultando contratos com a administração pública. A medida agora aguarda sanção ou veto do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para se manifestar.


Reforce a proteção a idosos no setor público

A iniciativa busca impedir que pessoas com histórico de violência ou fraude contra idosos assumam posições de poder ou influência dentro do Estado. Isso vale tanto para funções públicas diretas quanto para cargos comissionados, que costumam escapar de concursos.

O deputado Alan Lopes (PL) defende que a proposta “reforça a integridade moral da administração pública” e é uma resposta direta ao envelhecimento da população brasileira, que exige ações efetivas de proteção e respeito.

“Precisamos proteger os idosos e impedir que pessoas que cometeram crimes contra essa parcela da população ocupem cargos públicos ou administrem empresas que prestem serviços ao Estado”, justificou o autor.


Empresas também entram na mira

O projeto de lei vai além da esfera pessoal: empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) também poderão ser barradas de participar de licitações públicas estaduais.

A medida busca fechar brechas que permitem que indivíduos condenados continuem exercendo influência por meio de terceirizações ou sociedades empresariais, prática comum em esquemas de corrupção e desvio de verbas públicas.


Envelhecimento exige nova postura institucional

Com a população brasileira envelhecendo — mais de 15% já tem mais de 60 anos, segundo o IBGE — cresce a necessidade de mecanismos que assegurem direitos básicos e proteção contra abusos. O projeto se insere nesse contexto, ao tentar impedir a repetição de violações dentro da estrutura pública.

A proposta aprovada pela Alerj segue uma tendência internacional de endurecimento contra crimes de vulnerabilidade social, como já ocorre em legislações de países como Espanha e Canadá, que adotam filtros de integridade mais rígidos para cargos públicos.


E agora?

O governador Cláudio Castro (PL) tem 15 dias corridos para vetar ou sancionar o projeto. Caso sancionado, o Estado terá que implementar mecanismos de checagem de antecedentes criminais mais eficientes para todos os processos de contratação pública, inclusive em editais de licitação.


Entenda o Caso

O que muda com esse projeto?
Pessoas condenadas por crimes contra idosos não poderão assumir cargos públicos ou comissionados no RJ, nem participar de empresas que prestem serviço ao Estado.

Quem pode ser afetado?
Tanto indivíduos com condenação transitada em julgado quanto empresas com sócios ou dirigentes condenados por crimes previstos no Estatuto do Idoso.

Já está valendo?
Ainda não. O texto segue para sanção ou veto do governador do Rio.

Qual a justificativa?
Proteger os direitos da população idosa e reforçar a moralidade administrativa.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.