A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal aprovou nesta semana o relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ao Projeto de Lei nº 6.477/2019. A proposta proíbe que pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes exerçam atividades profissionais, remuneradas ou não, que envolvam contato direto com menores de idade.
O projeto, de autoria da Câmara dos Deputados, altera o Código Penal para estabelecer essa proibição como efeito automático da condenação. Visando fortalecer a rede de proteção à infância e à adolescência no Brasil, impedindo a reincidência de casos de abuso sexual praticados por agressores já condenados.
“Precisamos fechar todas as brechas legais. Quem violou a dignidade sexual de uma criança ou adolescente não pode ocupar novamente um espaço de confiança junto a esse público. A proteção dos nossos menores é prioridade”, declarou Damares Alves.
Conforme o relatório aprovado, a medida responde a uma demanda urgente da sociedade por políticas mais duras e eficazes no enfrentamento à violência sexual infantojuvenil. A senadora ainda lembrou que o projeto está em consonância com compromissos internacionais firmados pelo Brasil, como a Convenção sobre os Direitos da Criança.
O relatório cita dados alarmantes do Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2024. Entre os números apresentados, destaca-se a alta taxa de estupro na faixa etária entre 10 e 13 anos, 465% acima da média nacional. Em 2023, segundo a organização SaferNet, mais de 71 mil denúncias de abuso e exploração sexual infantil foram registradas.
“Diante desse cenário, não se pode admitir que aqueles que foram condenados por crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes continuem a exercer ofícios vinculados justamente a crianças e adolescentes”, reiterou Damares.
Com a aprovação na CDH, o texto segue agora para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), última etapa antes de eventual votação no plenário do Senado.