Clubes ficam liberados para definir regras de entrada com alimentos

A partir de agora, clubes recreativos e esportivos do Distrito Federal terão o direito de proibir a entrada de frequentadores com alimentos ou bebidas nas dependências do espaço.

Sancionada pelo governador Ibaneis Rocha (MDB), uma alteração na Lei nº 5.931/2017 garante aos estabelecimentos a possibilidade de estabelecer regras específicas para o consumo desses itens em clubes.

A medida consta no Diário Oficial do Distrito Federal DODF), desta sexta-feira (23/5) e entra em vigor na mesma data.

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A modificação da lei foi aprovada pela Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) no início deste mês.

O texto da proposta, de autoria do deputado distrital Iolando (MDB), estabelece que os clubes podem, inclusive, restringir a entrada com tipos de embalagens “que apresentem potencial risco para o consumidor e para o público”. No entanto, isso só vale se o frequentador for informado previamente da regra, mediante divulgação.

Anteriormente, a Lei nº 5.931 proibia os responsáveis por quaisquer espaços de lazer ou entretenimento cultural e esportivo que explorem serviços de alimentação nas respectivas dependências de impedir a entrada do público com itens de comer.

Com a modificação, porém, os clubes ficam livres para estabelecer as próprias normas.

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