STF dá mais 2 anos para adesão ao acordo sobre perdas da poupança

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta sexta-feira (23/5), para reabrir por mais dois anos o prazo de adesão ao acordo de indenização a poupadores prejudicados pelos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, desde o dia 16 de maio.

Segundo dados do processo, cerca de 326 mil pessoas já aderiram ao acordo, o que resultou no pagamento de R$ 5 bilhões em indenizações. Apesar disso, ainda há centenas de milhares de brasileiros com direito à compensação financeira.

Em 2020, diante da baixa adesão inicial, o prazo do acordo foi prorrogado por cinco anos — período que termina agora, em maio de 2025. Com a decisão do STF, os poupadores ganham mais dois anos para aderir.

Prevaleceu o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, que defendeu a extensão do prazo por mais 24 meses para evitar prejuízos a quem ainda não aderiu, diante do encerramento próximo da ação judicial.

Votaram com Zanin os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli. Edson Fachin se declarou impedido de votar por já ter atuado como advogado de poupadores. Os ministros Luiz Fux, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso ainda podem votar até as 23h59 desta sexta-feira.

Com a nova decisão, também será concluída a tramitação da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 165), apresentada em 2009 pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a constitucionalidade dos planos econômicos. A maioria dos ministros reconheceu que os planos, embora controversos, foram medidas legítimas de combate à hiperinflação.

A Corte também reafirmou a validade do acordo firmado em 2018 entre entidades de defesa do consumidor e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que previa o pagamento dos valores devidos aos poupadores em troca da extinção das ações judiciais. Esse acordo engloba tanto processos individuais quanto coletivos, sem necessidade de manifestação expressa dos poupadores.

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