Justiça toma atitude para garantir home care a jovem que cheirou pimenta

Goiânia – A Justiça Federal bloqueou R$ 156.074,88 de dinheiro público para garantir atendimento domiciliar a jovem Thaís Medeiros, que ficou sem andar e falar após um quadro grave de reação alérgica por sentir o cheiro de uma conserva de pimenta, em 2023. Por meio das redes sociais, a mãe da jovem celebrou a medida.

De acordo com Adriana Medeiros, mãe de Thaís, a decisão da justiça foi uma “grande vitória” para o tratamento. Veja o vídeo:

 

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Relembre o caso

  • Em fevereiro de 2023, durante um almoço na casa do namorado, em Anápolis (GO), Thais passou mal após cheirar um frasco de pimenta em conserva.
  • Ela foi encaminhada ao hospital depois de uma parada cardiorrespiratória. Thais chegou a ficar 20 dias internada em uma unidade de terapia intensiva (UTI).
  • Seu diagnóstico é de edema cerebral, com lesões irreversíveis.

Tratamento adequado

Segundo a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás (SES-GO), a pasta está ciente da decisão em favor da paciente e está adotando as providências pertinentes quanto à decisão.

O bloqueio da verba pública da Prefeitura de Goiânia visa garantir que a jovem Thaís receba o tratamento domiciliar (home care) necessário pelo período de seis meses.

A sentença foi assinada pelo juiz Jesus Crisostomo de Almeida. A medida foi adotada devido ao descumprimento das decisões judiciais de fornecer o tratamento adequado, mesmo após o município reconhecer parcialmente a dívida e retomar alguns pagamentos.

Batalha judicial

Em outubro do ano passado, a justiça havia determinado que a Prefeitura de Goiânia comprovasse o fornecimento do atendimento domiciliar à jovem Thais Medeiros.

À época, o juiz estipulou um prazo de cinco dias para que a prefeitura apresentasse a comprovação do tratamento, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, tanto para a administração municipal quanto para o secretário de saúde. A decisão judicial ocorreu após a família de Thais alegar que o home cera, garantido por uma liminar emitida em 2023, não estava sendo cumprido.

A liminar aponta que a jovem deve receber atendimento domiciliar por uma equipe multidisciplinar, além de transporte para consultas e insumos médicos necessários.

 

 

 

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