Marinho vê “vício formal” e quer sustar aumento no IOF feito por Lula

O líder da oposição no Senado, senador Rogério Marinho (PL-RN), apresentou Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar, os efeitos dos Decretos 12.466 e 12.467, editados nos dias 22 e 23 de maio pelo governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os dispositivos, editados pela equipe econômica de Lula aumentavam as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre crédito, câmbio e remessas ao exterior.

Marinho usou como fundamento do PDL o art. 49, V, da Constituição. Na justificativa, o senador contestou que as medidas, mesmo com os recuos, desconsideram o impacto sobre a política monetária e cambial. Ele também considerou que há vício formal e material nos atos normativos.

Para Marinho, o governo extrapolou a natureza extrafiscal e regulatória do imposto ao adotá-lo como medida central para o equilíbrio fiscal de curto prazo, “o que reduziria a necessidade de contingenciamento por meio de medida puramente arrecadatória”, disse.

“Não se trata de mera divergência sobre política tributária, mas sim de um vício formal e material nos atos normativos, que impõem ônus fiscal bilionário à economia, prejudicam a competitividade das empresas brasileiras, penalizam investimentos no exterior e comprometem a credibilidade da política econômica”, afirmou Rogério Marinho em trecho da justificativa do PDL.

Três vezes

Segundo alega no PDL, os decretos impuseram um reajuste superior a três vezes nas alíquotas cobradas de pessoas jurídicas e nas operações de câmbio; para investidores, a taxa saltou de 0,38% para 3,5%, praticamente dez vezes mais. A mudança, destaca Rogério Marinho, foi publicada sem qualquer prazo para adaptação, o que deixou os agentes econômicos impossibilitados de ajustar seus sistemas de arrecadação.

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“Dessa forma, a arrecadação esperada é da ordem de R$ 20,5 bilhões neste ano e R$ 41 bilhões no próximo. Nota-se que a arrecadação do IOF no ano de 2024 foi de R$ 68,8 bilhões. Assim, as normas em questão propõem aumento de mais de 60% na arrecadação do IOF, o que claramente extrapola a natureza extrafiscal e regulatória deste imposto”, considera o líder da oposição.

Recuo

O anúncio do decreto que altera o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), tributo que incide sobre operações de crédito, câmbio e seguro, provocou repercussão negativa no mercado financeiro: o Ibovespa apresentou retração, com baixa foi de 0,44%, o que fez o indicador fechar com 137.272 pontos. O dólar registrou alta de 0,32% e encerrou valendo R$ 5,66.

Por causa dessa repercussão, o governo decidiu revogar parte das mudanças anunciadas. No entanto, ainda são consideradas insuficientes pela oposição.

Um dos recuos diz respeito às aplicações de investimentos de fundos nacionais no exterior. Originalmente, a alíquota para tal movimentação era zero. Com as mudanças anunciadas nessa quinta, foi implementada a taxação equivalente a 3,5%. Com o recuo divulgado, o IOF volta, portanto, a não incidir sobre esse tipo de transação.

O segundo ponto refere-se à cobrança de IOF sobre remessas ao exterior por parte de pessoas físicas. O Ministério da Fazenda esclareceu que as remessas destinadas a investimentos continuarão sujeitas à alíquota atualmente vigente de 1,1% – ou seja, sem alterações.

Os pontos do decreto revogados foram publicados nesta sexta-feira (23/5) no Diário Oficial da União (DOU).

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