Mulher é demitida por pedir licença para cuidar de bebê reborn

Quedas do Iguaçu – A cena é real, embora pareça saída de um roteiro surrealista: uma mulher foi demitida no Paraná após apresentar um atestado psicológico justificando a necessidade de afastamento para cuidar de um bebê reborn — uma boneca hiper-realista que ela trata como filha.

O caso, que aconteceu em Quedas do Iguaçu, reacende um debate incômodo sobre os limites do direito trabalhista, o desprezo pela saúde mental e a dificuldade da sociedade em lidar com afetos que escapam à norma.

A funcionária, que não teve a identidade revelada, levou à empresa um laudo médico recomendando afastamento. Em vez de acolher a orientação profissional, o patrão optou pelo caminho mais fácil — e mais cruel: colocou a trabalhadora na rua. “Eu só queria cuidar da minha filha”, declarou a mulher ao site Banda B, do Paraná. A “filha”, no caso, é uma boneca reborn, semelhante a um recém-nascido, com veias falsas, cílios, peso e até cheiro de bebê.

Enquanto parte da população debocha ou simplifica o episódio, a história escancara um problema muito mais profundo — e recorrente.


A crueldade legalizada pelo mercado

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê, no artigo 473, que trabalhadores podem se ausentar sem desconto salarial por motivos específicos, como nascimento de filho ou acompanhamento de consultas médicas de dependentes. Mas a letra da lei não contempla realidades emocionais complexas: um reborn, ainda que tratado como filho, não é reconhecido como tal. O laudo psicológico não foi suficiente para impedir a demissão.

Segundo o Conselho Federal de Psicologia (CFP), atestados só devem ser emitidos em casos de urgência ou sofrimento psíquico grave. Mas não há transparência sobre o conteúdo do laudo apresentado pela funcionária. O que se sabe é que a dor dela foi desconsiderada por uma lógica que, sob a máscara da “racionalidade empresarial”, se recusa a acolher o sofrimento humano.


Bebê reborn não é só boneca: é afeto, é luto, é terapia

Popularizados no Brasil desde os anos 2000, os bebês reborn são utilizados em processos terapêuticos, inclusive no tratamento de perdas gestacionais, depressão e traumas. Muitas pessoas os adotam como forma de elaboração do luto ou substituição simbólica diante da impossibilidade de ter filhos.

Ou seja: ridicularizar a mulher por sua ligação com a boneca revela não apenas ignorância, mas um desprezo pela dor alheia. A empresa que a demitiu não se preocupou em entender o contexto. Preferiu agir como tantas outras: com a frieza típica do capitalismo tardio que patologiza sentimentos e penaliza quem sente.


Saúde mental ainda é tabu no trabalho

A repercussão nas redes sociais foi imediata — e dividida. Enquanto uns zombaram da situação, outros levantaram bandeiras importantes: quem decide o que é sofrimento válido? Quem define o que merece cuidado? A demissão acende um alerta sobre a precariedade do debate em torno da saúde mental no ambiente corporativo.

Em um país onde o Brasil lidera os índices de ansiedade e depressão na América Latina, segundo a OMS, o mínimo que se esperaria de uma empresa seria respeitar orientações médicas. Mas o que se vê, mais uma vez, é o descompasso entre a legislação fria e as subjetividades humanas.


O caso pode parar na Justiça

Apesar da dispensa, a mulher tem o direito de recorrer judicialmente. Se o atestado for reconhecido como legítimo por um perito, a demissão pode ser considerada discriminatória ou abusiva, abrindo espaço para indenização por danos morais ou readmissão.

Mas o dano simbólico já está feito. Mais do que o desemprego, o episódio revela o quanto as empresas — e a própria sociedade — seguem despreparadas para lidar com formas não convencionais de afeto, dor e saúde psíquica.


O Carioca esclarece

Quem é a mulher demitida por cuidar de bebê reborn?
A identidade não foi revelada, mas trata-se de uma moradora de Quedas do Iguaçu (PR) que tratava a boneca como filha e apresentou atestado psicológico à empresa.

Bebê reborn tem função terapêutica?
Sim. Em muitos casos, essas bonecas hiper-realistas são usadas em tratamentos psicológicos para luto, depressão e traumas afetivos.

A empresa podia demiti-la?
Legalmente, sim. Mas há margem para contestação jurídica, especialmente se o atestado for considerado válido e a demissão for vista como discriminatória.

Como isso afeta os direitos trabalhistas?
O caso escancara lacunas na legislação ao tratar da saúde mental e reforça a urgência de políticas mais humanas nas relações de trabalho.


Com informações do Portal BandaB, do Paraná.

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