Goleiro aciona Ponte Preta na Justiça e ganha adicional noturno

Decisão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o ex-goleiro da Ponte Preta, Roberto Volpato, deve receber adicional por trabalho noturno. A decisão unânime foi dada com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

A decisão diz respeito ao período em que ele jogou pela Associação Atlética Ponte Preta, de Campinas (SP). Ele atuou no time de maio de 2012 a dezembro de 2014.

Na reclamação trabalhista, o jogador pediu, entre outras parcelas, o adicional noturno com base nas súmulas dos jogos e no relatório de viagens.

O pedido foi negado em primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região sob a justificativa de que isso não estava previsto na Lei Pelé, de 1998, e em razão das peculiaridades da atividade do jogador de futebol.

Fachada do Tribunal Superior do Trabalho (TST)Fachada do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Apesar de os direitos trabalhistas de atletas profissionais serem regidos pela Lei Pelé, os ministros entenderam que o goleiro deveria receber o adicional noturno com base no artigo 73 da CLT, que prevê o pagamento adicional para o trabalho realizado entre às 22h e às 5h do dia seguinte.

Nesse período, a remuneração do profissional deve ser incrementada em pelo menos 20% em relação à hora diurna. A hora, para fins de contagem, é de 52 minutos e 30 segundos.

Relatora do recurso, a ministra Delaíde Miranda Arantes afirmou que, de fato, a lei especial que regula a profissão do atleta não trata do trabalho noturno. No entanto, segundo ela, seria “perfeitamente aplicável ao caso a regra do artigo 73 da CLT”.

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