Comemorada 60 dias depois da páscoa, a data de Corpus Christi, associada a religião católica, não é um feriado nacional, como muitos pensam. A depender da cidade, o dia pode ser ponto facultativo, sem folga obrigatória. Por isso, trabalhadores do setor privado, particularmente de setores como comércio e serviços, devem conferir se terão de trabalhar ou não.
De acordo com o advogado trabalhista Solon Tepedino, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não regulariza pontos facultativos, de forma que fica a cargo do empregador dar a folga para seus funcionários ou não.
“Os empregadores, nesse caso, são totalmente livres para conduzir as suas atividades nesses dias. O empregador tem flexibilidade para decidir fechar o estabelecimento ou trabalhar normalmente. Já no feriado, se o empregado trabalha ele tem que receber um serviço ou compensar”, explicou.
Caso o empregador decida manter o trabalho, o dia de trabalho vai transcorrer normalmente, como qualquer outro dia, sem necessidade de compensação. Se o trabalhador quiser usar seu banco de horas para pedir uma folga no ponto facultativo (seja na quinta ou na sexta) e negociar isso com seu chefe, a decisão é do empregador, que tem o poder diretivo.
“Não é encargo do funcionário decidir quando vai compensar seu banco de horas. E no ponto facultativo, não se aplica o pagamento de horas extras ou adicionais. O ponto facultativo é direcionado aos funcionários públicos, que são dispensados do serviço sem prejuízo da remuneração. E aí as empresas privadas podem aderir ou não a isso”, explica Tepedino.
Quem decide quais serão as datas de ponto facultativo em cada ano é o governo federal, por meio de decreto publicado no final do ano anterior.
Confira em quais capitais a data é feriado e em quais é ponto facultativo
Centro-oeste
Brasilia (DF) – ponto facultativo
Campo Grande (MS) – feriado municipal
Cuiaba (MG) – feriado municipal
Goiás (GO) – ponto facultativo
Nordeste
Aracaju (SE) – feriado municipal
Fortaleza (CE) – feriado municipal
João Pessoa (PB) – ponto facultativo
Maceió (AL) – feriado municipal
Natal (RN) – feriado municipal
Recife (PE) – ponto facultativo
Salvador (BA) – feriado municipal
São Luís (MA) – feriado municipal
Teresina (PI) – feriado municipal
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Norte
Belém (PA) – feriado municipal
Boa Vista (RR) – ponto facultativo
Macapá (AP) – ponto facultativo
Manaus (AM) – feriado municipal
Palmas (TO) – ponto facultativo
Porto Velho (RO) – ponto facultativo
Rio Branco (AC) – ponto facultativo
Sudeste
Belo Horizonte (MG) – feriado municipal
Rio de Janeiro (RJ) – ponto facultativo
São Paulo (SP) – feriado municipal
Vitória (ES) – feriado municipal
Sul
Curitiba (PR) – feriado municipal
Florianópolis (SC) – feriado municipal
Porto Alegre (RS) – feriado municipal
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E quais são os próximos feriados de 2024?
Feriados nacionais:
7 de setembro: Independência do Brasil (sábado);
12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida (sábado);
2 de novembro: Finados (sábado);
15 de novembro: Proclamação da República (sexta-feira);
20 de novembro: Consciência Negra (quarta-feira)
25 de dezembro: Natal (quarta-feira)
Pontos facultativos:
30 de maio: Corpus Christi (quinta-feira);
28 de outubro: Dia do Servidor Público (segunda-feira).
Fonte: O Globo