Estados não são obrigados a seguir regras de câmeras da polícia

Os governos estaduais e o DF não são obrigados a seguir as diretrizes definidas pelo governo federal para uso de câmeras corporais pelas polícias. No entanto, se o estado quiser usar verba federal para comprar essas câmeras, terá que seguir as novas regras.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública divulga nesta terça-feira (28/5) uma portaria com orientações sobre o uso de câmeras corporais pela polícia em todo o país. Essas diretrizes preveem 16 situações em que o equipamento deve estar ligado.

“Vivemos em uma federação, os estados têm autonomia para se auto organizarem nessa área,ou seja, no que diz respeito à segurança pública. No entanto, todos aqueles que quiserem usar recurso do Fundo Nacional de Segurança Pública terão que se adequar a essas diretrizes para compra das câmeras corporais”, explicou o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, durante cerimônia no Palácio da Justiça, em Brasília.

Os estados não são obrigados a seguir essas diretrizes, mas o uso de recurso federal para câmeras corporais vai ser condicionado a seguir essas diretrizes. Ou seja, se o estado quiser dinheiro do Fundo Nacional de Segurança Pública para câmeras corporais, vai ter que seguir as normas do governo federal.

São Paulo não confirma

Mais cedo, em conversa com a imprensa no Salão Negro do palácio, o secretário de Segurança de São Paulo, Guilherme Derrite, não quis confirmar se o estado vai seguir as diretrizes do Governo Federal para uso de câmeras corporais na polícia e disse que ainda não tem conhecimento da íntegra da portaria.

As diretrizes para uso de câmeras nas fardas vêm sendo discutidas com as secretarias estaduais de segurança desde o ano passado.

Novas regras

Segundo as regras lançadas nesta terça, entre as situações em que as câmeras devem estar obrigatoriamente ligadas estão as buscas pessoais, em veículos ou residências, além de ações de busca, salvamento e resgate.

As normas preveem ainda que as câmeras podem ser acionadas de forma automática, remota ou pelo próprio policial. No entanto, o acionamento automático é considerado como o ideal.

Veja quais são as 16 situações em que as câmeras corporais em policiais devem ser acionadas:

1 – No atendimento de ocorrências;
2 – Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
3 – Na identificação e checagem de bens;
4 – Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
5 – Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
6 – No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
7 – Nas perícias externas;
8 – Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
9 – Nas ações de busca, salvamento e resgate;
10 – Nas escoltas de custodiados;
11 – Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
12 – Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
13 – Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
14 – Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
15 – Nos sinistros de trânsito;
16 – No patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

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