Brasília – A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023, que criminaliza a posse ou porte de qualquer quantidade de droga, será analisada na próxima terça-feira (4) pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
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Aprovada pelo Senado em 16 de abril, a PEC é uma resposta do Congresso ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a descriminalização do porte de maconha.
O que você precisa saber:
- Proposta: Criminalização da posse ou porte de qualquer quantidade de drogas.
- Origem: Aprovada no Senado em abril; análise na CCJ da Câmara.
- Relator na CCJ: Deputado Ricardo Salles (PL-SP).
- Autor da PEC: Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG).
- Contexto: Reação ao julgamento do STF sobre descriminalização do porte de maconha.
- Próximos Passos: Se aprovada na CCJ, a PEC segue para votação no plenário da Câmara.
Contexto da Proposta
A PEC 45/2023 propõe adicionar um inciso ao artigo 5º da Constituição, tornando crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização ou em desacordo com a lei. A proposta distingue entre traficantes e usuários, aplicando penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência para os usuários.
Detalhes da Análise
O relator da proposta na CCJ, deputado Ricardo Salles (PL-SP), deve apresentar seu parecer na próxima terça-feira. Caso algum deputado peça vista, a votação pode ser adiada por, no mínimo, duas sessões do plenário da Câmara. Se aprovada na CCJ, a PEC será encaminhada ao plenário para votação.
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Reações e Debates
A proposta é apoiada por alguns parlamentares que argumentam que manter a criminalização é necessário para a ordem pública. Efraim Filho (União-PB), relator no Senado, afirmou que a descriminalização da maconha sem uma estrutura adequada de políticas públicas poderia agravar os problemas de saúde pública e segurança.
Entretanto, a PEC enfrenta resistência de especialistas e movimentos sociais. A Human Rights Watch (HRW) critica a medida como um retrocesso na política de drogas do país. Andrea Carvalho, pesquisadora da HRW, comentou: “Em vez de cimentar uma política fracassada na Constituição, os parlamentares deveriam seguir o exemplo de outros países e descriminalizar a posse de drogas para uso pessoal.”
Entenda a Questão
A PEC das drogas surgiu como reação ao julgamento do STF, que desde 2015 analisa a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Este artigo diferencia usuários de traficantes e prevê penas alternativas como prestação de serviços comunitários e cursos educativos, mas mantém a criminalização da posse de drogas para uso pessoal.
O caso específico que motivou o julgamento envolve a defesa de um condenado por portar três gramas de maconha para uso próprio, pedindo que tal ato deixe de ser considerado crime.
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