Em defesa dos direitos dos profissionais de Enfermagem, Coren-PI contesta decisões judiciais  

O Conselho Regional de Enfermagem do Piauí (Coren-PI) protocolou, durante o mês de fevereiro, três recursos de apelação na Justiça Federal. O recurso de apelação é um instrumento processual que contesta sentenças proferidas em primeira instância.

Inicialmente, o conselho acionou o judiciário com o objetivo de sanar ilegalidades relacionadas ao exercício legal da Enfermagem, descumprimento da lei do Piso da Enfermagem em edital de concurso público e desrespeito à lei estadual das 30 horas semanais, por parte das prefeituras de Tamboril do Piauí e Alagoinha do Piauí, e da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI).

Após decisões que não atenderam às expectativas e necessidades dos profissionais de Enfermagem, o conselho decidiu pelo questionamento das sentenças. “Usaremos todos os instrumentos que estiverem ao nosso alcance para garantir o bem-estar dos profissionais, a excelência dos serviços de Enfermagem e o direito à saúde para toda sociedade”, afirmou o presidente do Coren-PI, Samuel Freitas.  

Agora, o Coren-PI aguarda as decisões em segunda instância, que serão tomadas por um colegiado de desembargadores. A via judicial tem sido uma importante aliada do conselho na garantia do exercício legal da Enfermagem e dos direitos da categoria, resultando em mais contratações e melhores condições de trabalho para os profissionais de Enfermagem piauienses.

Confira as inconformidades que levaram o conselho a se manifestar judicialmente, via ações civis públicas (que foram negadas ou apenas parcialmente acatadas e motivaram as atuais apelações): Prefeitura de Tamboril do Piauí – responsável pela Unidade Básica de Saúde (UBS) Santa Rita: a Divisão de Fiscalização constatou problemas relativos à inexistência de Enfermeiro, ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica pelo serviço de Enfermagem bem como de cálculo de dimensionamento na UBS, que ferem a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem (Nº 7.498/1986). Já a Prefeitura de Alagoinha do Piauí, ainda no ano de 2023, divulgou edital de concurso público incompatível com a lei do Piso da Enfermagem (Nº 14.434/2022); O Estado do Piauí, por meio da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, vem descumprindo a lei estadual das 30 horas semanais (Nº 7.724/2022) e o Piso da Enfermagem em algumas unidades.

Ação Civil Pública é um tipo especial de ação jurídica prevista na legislação brasileira, destinada à proteção de direitos difusos e coletivos tanto por iniciativa do Estado quanto de associações com finalidades específicas. A Lei nº 7.347/85 (Lei da Ação Civil Pública), que a institui diz, em seu Art. 5º: “Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista”.

Ascom Coren-PI

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