Ministério Público de Sergipe expede Recomendação para regularização do licenciamento ambiental de templos religiosos em Aracaju

 

O Ministério Público de Sergipe, por meio da 5ª Promotoria de Justiça dos Direitos do Cidadão, com atuação na área do meio ambiente, expediu Recomendação para que templos religiosos localizados na região metropolitana de Aracaju regularizem o licenciamento ambiental junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema). Medidas conciliatórias vêm sendo entabuladas entre as partes, ficando ajustado prazo de 60 dias para que os templos iniciem a regularização.

O Inquérito Civil instaurado pelo MP/SE apresenta uma relação de 22 templos religiosos, em diversas regiões da capital sergipana, com a necessidade de concluir o processo de licenciamento ambiental. A regularização é feita através de processo simplificado e autodeclaratório, por meio de requerimento que deve ser protocolado na Sema. Os templos que não se regularizarem estarão sujeitos à fiscalização.

Em audiência realizada no MP sergipano, a Sema alertou que os espaços que possuem equipamentos sonoros necessitam regularizar o licenciamento constando o uso dos aparelhos. Durante o encontro, a Secretaria reiterou que não pode limitar o horário de funcionamento dos templos nos licenciamentos ambientais.

Na Recomendação expedida pelo MP/SE, a promotora de Justiça Ana Paula Machado Costa Meneses registrou a necessidade de colaboração dos responsáveis pelos templos religiosos, com a fiscalização a ser realizada pela Sema, para que façam as adequações necessárias, caso sinalizadas pelo órgão fiscalizador.

Caberá à Sema, durante as fiscalizações, averiguar se nos cultos há ou não uso de instrumentos musicais e/ou equipamentos sonoros e, assim, classificar se a hipótese é de dispensa ou de licenciamento ambiental, devendo, neste caso, exigir a licença ambiental cabível, em procedimento administrativo próprio, com o adequado cumprimento das condicionantes.

 

 

Adicionar aos favoritos o Link permanente.