A alegação de embriaguez não deveria ser atenuante para Daniel Alves

Daniel Alves é protagonista do único tipo de notícia que o futebol brasileiro vem produzindo nos últimos tempos: estupro. De certa forma, o caso dele é o corolário da vulgaridade e dos seus excessos a que almejamos como sociedade.

Ele foi condenado a 4 anos e meio de prisão na Espanha por ter estuprado uma jovem no banheiro de uma boate. Poderia ter pegado 12 anos de cana, saiu do tribunal com um terço da pena máxima. O dinheiro que será versado para a vítima é nada para Daniel Alves: 150 mil euros, o equivalente a 800 mil reais. 

Dos 4 anos e meio de prisão, ele já cumpriu 13 meses de preventiva. Feitas as contas, parece ter saído barato. Eu digo “parece” porque passar um único dia na prisão deve ser um pesadelo. Em qualquer prisão. Isso não significa que a lei deve ser menos dura.

O argumento de que ele estava bêbado, o que o advogado da moça estuprada disse ser balela, funcionou como atenuante para o jogador. É o que diz a legislação espanhola. 

No Brasil, embriaguez não exclui imputabilidade de crimes para gente bêbada, mas existe a brecha de a embriaguez não ter sido escolha proposital para perder a inibição ou delinquir, e vai do juiz decidir se aumenta ou diminui a pena por causa do álcool ingerido. Na França, seria agravante de qualquer forma. O consumo de álcool pela vítima, que fica mais vulnerável, ou pelo agressor constitui circunstância que torna o estupro ainda mais grave. A lei francesa é a correta, na minha opinião de leigo.

Um adulto que se embriaga — e Daniel Alves afirmou estar bebaço — sabe muito bem, não importa a sua intenção, que o álcool consumido em altas doses desliga o aparato psíquico de repressão moral e social do indivíduo. Ele perde, assim, a noção de certo e errado e, a depender da situação, pode cometer crimes dolosos ou não.

Como tem essa capacidade de discernimento antes de tomar a primeira dose, não há como isentar um adulto de qualquer responsabilidade do que ele venha a cometer depois.

Ao decidir beber, ele assume conscientemente o risco de que poderá infligir algum mal a outro cidadão. E se for um alcoólatra? No meu achismo, em algum momento houve a decisão de não se tratar e, por isso, o viciado deve ser igualmente responsabilizado e ter a pena agravada. 

A lei tem a função de punir quem delinque, de dar uma satisfação às vítimas e à sociedade e de prevenir crimes, mostrando a todos como é arriscado infringi-la. 

Quanto mais direta ela for nesse sentido básico, melhor é. No clássico Dos Delitos e das Penas, o jurista italiano Cesare Beccaria escreveu: “Querem prevenir crimes? Façam com que as leis sejam claras e simples”.

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