OAB recorre contra dispensa advogado em pedido de pensão alimentícia

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) decidiu contestar no Supremo Tribunal Federal (STF) recente decisão que permitiu a dispensa de advogados na primeira fase dos pedidos de pensão alimentícia. Por maioria, os ministros consideraram compatível com a Constituição Federal a pessoa envolvida no processo se dirigir diretamente ao juiz. A decisão ocorreu em plenário virtual, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 591.

Para a OAB, a dispensa do advogado mesmo que na fase inicial dos processos de pensão alimentícia afronta princípios constitucionais essenciais, como a isonomia, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório e o direito à defesa técnica.

A entidade repetirá argumentos usados em 2019, quando ajuizou a ação contra trechos da Lei nº 5.478/1968 no ponto que previa a presença facultativa de advogado na audiência inicial de ação de pedido de pensão.

“Vamos atuar para assegurar o que determina o artigo 133 da Constituição, que determina a indispensabilidade do advogado à administração da Justiça. Trata-se de um dispositivo que resguarda a correta representação do cidadão ante o Estado”, afirmou o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti.

Parecer elaborado pela Comissão de Direito da Família do Conselho Federal da OAB afirma que a participação da advocacia é desejável e também indispensável para resguardar os interesses das partes nas ações de pensão alimentícia. O documento é assinado pela presidente e pela vice-presidente da comissão, respectivamente as advogadas Ana Vládia Martins Feitosa e Marcela Signori Prado.

Decisão

O Supremo decidiu, na segunda quinzena de agosto, que não há necessidade do advogado na ação inicial de pensão alimentícia. Para o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, a dispensa do advogado no momento inicial da ação busca preservar a própria integridade da pessoa que procura o direito.

Para Zanin, essa é uma etapa prévia e a não obrigatoriedade de advogado se justifica em razão da urgência do pedido. Ele destacou que, depois da primeira audiência, o próprio juiz vai designar um advogado para atuar no processo.

Zanin lembrou que o STF tem reconhecido, em situações excepcionais, que a representação por advogado em procedimentos especiais previstos em lei não tem caráter absoluto.

O relator foi acompanhado pelos outros ministros, tirando Edson Fachin, que abriu dvergência e ficou vencido no posicionamento.

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