PL prevê combate à violência de gênero como conteúdo de concursos

O Projeto de Lei n° 4.410/2024 prevê a inclusão de conhecimentos relacionados ao enfrentamento da violência de gênero no conteúdo programático dos editais de concursos federais.

O PL altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, cujo artigo 11 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 11. Parágrafo único. O conteúdo programático especificado no edital do concurso público abrangerá conhecimentos relacionados ao enfrentamento da violência de gênero”.

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