Prefeito eleito no Oeste de SC tem prestação de contas desaprovadas e devolverá dinheiro

E mais um prefeito reeleito em Santa Catarina não passou incólume da análise da prestação de contas realizada pela Justiça eleitoral. O juiz Christian Dalla Rosa julgou desaprovadas as contas prestadas pelo candidato a prefeito de Xanxerê, Oscar Martarello (PL), referente ao primeiro turno das Eleições Municipais de 2024.

Prefeito reeleito Oscar Martarello (PL) de Xanxerê. – Foto: Roberto Bortolanza/NDTV Chapecó

Na decisão, o juiz pontuou que após o regular curso procedimental, constatou-se que a “prestação de contas em exame padece de irregularidades graves, isto é, falhas que comprometem sua regularidade”.

De acordo com o levantamento da unidade técnica foi identificada a transferência de recursos financeiros ou estimáveis em dinheiro originados do FEFC (Fundo Especial de Financiamento de Campanha) para candidatos ou partidos não pertencentes à mesma coligação e não coligados, dentro ou fora da circunscrição, contrariando Resolução do TSE.

Isso configurou aplicação irregular dos recursos, sujeitando-se ao recolhimento do montante ao Tesouro Nacional. A unidade entendeu que, mesmo com os argumentos apresentados pelo candidato, não descaracterizam ou afastam a irregularidade apontada.

Além disso, tendo em vista o elevado montante envolvido de R$ 71.306,80, bem como sua relevância percentual (12,96%) em relação ao total de recursos públicos recebidos e gastos (R$ 550 mil), a unidade técnica sugeriu que as contas sejam desaprovadas, sem prejuízo do recolhimento ao Tesouro Nacional do valor indevidamente doado, corrigido monetariamente.

Em manifestação o Ministério Público apontou que malgrado o fato de o candidato ter antecipado o recolhimento do numerário indicado pelo cartório eleitoral, tal fato não descaracteriza ou afasta a ocorrência de irregularidade, mas tão somente antecipa o cumprimento de um dos seus efeitos.

“Nesse sentido, sabe-se que o uso irregular de recurso público de campanha configura irregularidade grave e insanável que, a depender das circunstâncias e do valor correlato, pode resultar na desaprovação das contas ou na imposição de ressalvas, sem olvidar, em qualquer caso, do recolhimento da quantia envolvida, devidamente atualizada, ao Tesouro Nacional”.

E concluiu que o candidato incorreu em falha grave, sendo que, nesse contexto, a única solução juridicamente adequada é a efetiva desaprovação das contas.

“Determino que o candidato recolha em favor do Tesouro Nacional, por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), o valor indicado (R$ 71.306,80), atualizado pela taxa SELIC , a partir da data de ocorrência da aplicação irregular.”, sentenciou o magistrado.

 

 

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