Chanel contesta registro de marca de moda do DF. Saiba os detalhes

Imagine descobrir que sua empresa foi “notada” por uma das etiquetas de moda mais famosas do mundo. Isso ocorreu há um ano com a brasiliense Éricka Lobo, de 33 anos. Na época, ela havia entrado com o pedido de registro da marca de roupas Camélia Brand, contestado em abril de 2024 por nada menos que a grife francesa Chanel. A empresária chamou atenção no TikTok ao contar, de forma humorada, sobre o caso.

Vem saber os detalhes!

Look da marca brasiliense Camélia Brand - Metrópoles
O pedido de registro da brasiliense Éricka Lobo para a marca de roupas Camélia Brand, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), teve uma oposição da grife Chanel

 

Camélias

Éricka abriu a marca no início de 2023, com produção própria e voltada para moda casual feminina. Com ajuda de uma advogada, entrou com pedido de registro de marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em janeiro do ano seguinte. A escolha do nome, Camélia Brand, foi uma forma de referenciar uma flor, algo que ela queria desde o início.

“Sempre gostei de moda e tive esse sonho de ter uma marca com a minha identidade. Eu queria o nome de uma flor. Pesquisei muitos nomes em português e outras línguas, mas ‘camélia’ sempre achei que combinava mais”, conta à coluna. “Minha advogada fez o processo de registro. Antes, nós pesquisamos muito para ver se tinha alguma marca registrada [com o mesmo nome].”

Look da marca brasiliense Camélia Brand - Metrópoles
O nome Camélia foi escolhido porque Éricka queria um nome de flor para batizar a marca própria

 

Durante a pesquisa, vale destacar, ela descobriu que a Chanel tinha uma relação com as camélias. A fundadora da grife era uma admiradora da flor, que aparece como detalhe em peças da marca e dá nome a uma coleção de alta joalheria. Por isso, Éricka evitou qualquer tipo de associação à marca francesa na identidade visual, mas não imaginou que o nome escolhido seria um problema.

Na galeria, veja exemplos de peças da Chanel que levam a flor camélia como elemento:

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Peças da grife francesa Chanel com detalhes na forma da flor camélia

Colar da grife francesa Chanel com detalhe na forma da flor camélia
Peças da grife francesa Chanel com detalhes na forma da flor camélia
Bolsa da grife francesa Chanel no formato da flor camélia
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Peças da grife francesa Chanel com detalhes na forma da flor camélia

Edward Berthelot/Getty Images

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Peças da grife francesa Chanel com detalhes na forma da flor camélia

Jeremy Moeller/Getty Images

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Colar da grife francesa Chanel com detalhe na forma da flor camélia

Scott Wintrow/Getty Images for Chanel via Getty Images

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Peças da grife francesa Chanel com detalhes na forma da flor camélia

Jeremy Moeller/Getty Images

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Bolsa da grife francesa Chanel no formato da flor camélia

Jeremy Moeller/Getty Images

 

Contestação do registro

Algumas semanas depois, Éricka começou a receber ligações e e-mails de empresas informando sobre uma oposição ao pedido de registro de marca, e se oferecendo para ajudar. Para surpresa da empresária, a Chanel contestou o pedido no INPI, como já havia feito com outras etiquetas. Éricka já respondeu à oposição, mas aguarda o retorno há alguns meses.

Na justificativa, ela conta que o advogado da Chanel alegou que a marca brasiliense trabalhava com produtos similares aos da grife francesa, o que poderia confundir os consumidores. Apesar do susto, a empresária encarou tudo com bom humor, além de ter achado o ocorrido curioso, devido à fama da etiqueta francesa: “Achei muito engraçado. Como uma marca desse tamanho se incomoda com uma tão pequenininha?”

Para evitar prejuízos futuros, a empresária pausou as atividades da marca e a loja on-line até que o caso seja concluído. Sacolas, etiquetas e peças que já existem não poderão mais ser utilizadas caso a Chanel consiga barrar o registro. “Estou muito tranquila”, assegura. “Tudo demanda tempo, custos. Por isso, parei. Se precisar fazer outro nome, não vou ter tanto prejuízo.”

Look da marca brasiliense Camélia Brand - Metrópoles
Apesar do susto, Éricka tem encarado a situação com leveza, mas acha provável que o resultado seja favorável para a Chanel

 

Marcas semelhantes

A contestação do registro por terceiros sinaliza que uma marca é semelhante ou potencialmente prejudicial à sua própria, como enfatiza a professora Catharina Taquary Berino, da Faculdade Presbiteriana Mackenzie Brasília (FPMB). Ao identificar possíveis conflitos, os responsáveis podem apresentar uma oposição no prazo de 60 dias a partir do pedido. Já o requerente, ao receber a notificação da oposição, deve responder em até 60 dias.

“Essa manifestação deve conter argumentos e, se possível, evidências que refutem as alegações do oponente. Após esse período, o INPI prossegue com o exame de mérito, considerando tanto a oposição quanto a manifestação, antes de tomar uma decisão final sobre o pedido de registro”, detalha a educadora. Ela ressalta que o processo de registro envolve várias etapas e pode ser complexo e demorado.

Do ponto de vista legal, como analisa a especialista, empresas como a Chanel têm direito de proteger a própria marca contra possíveis infrações ou usos que possam gerar confusão no mercado. “Por outro lado, embora a proteção da propriedade intelectual seja importante, a contestação da Chanel pode ser vista como desproporcional quando direcionada a pequenas ou microempresas, que muitas vezes não oferecem risco real ou intencional à marca consolidada”, pondera.

Look da marca brasiliense Camélia Brand - Metrópoles
A empresária brasiliense pausou as atividades da marca até que a situação esteja resolvida. Atualmente, ela estuda economia e dá dicas de finanças nas redes sociais

 

Comércio eletrônico

O professor Alexandre Veronese, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), explica que a proteção não se limita ao nome e também abrange elementos como expressões gráficas. Isso evita que empresas peguem uma “carona” no prestígio de outra marca, além de possíveis confusões dos consumidores no ato da compra.

Conforme aponta o educador, movimentações como essa são comuns e se tornaram ainda mais relevantes com a internacionalização do comércio eletrônico, que possibilita a concorrência entre produtos de países diferentes. Inclusive, há bases de dados compartilhadas a nível internacional, com verificação constante de grandes marcas em mercados relevantes, como o Brasil.

“Qualquer produtor que se sinta potencialmente ameaçado por um registro tem o direito de contestar. O ponto central do registro é que a marca protegida ou sinal distintivo, não induza confusão aos consumidores”, observa Veronese. “Antes da difusão da internet e do comércio eletrônico, poderia haver produtores de produtos similares com o mesmo nome, em países distintos. Haveria pouco contato. Não haveria concorrência desleal entre eles. Com a internet, isso mudou.”

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