Justiça manda empresa indenizar homem que bebeu solvente por engano

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de uma empresa de ônibus que determinou a indenização dos herdeiros de um homem que tomou solvente por engano, acreditando ser água. O caso ocorreu em Niterói, no Rio de Janeiro.

O inspetor de tráfego tomou, “em uma golada só”, um copo de catalisador que estava em uma garrafa de água tônica colocada ao lado da geladeira na garagem da Auto Ônibus Brasília Ltda. Ele passou mal imediatamente, começou a espumar pela boca e foi internado com esofagite, úlcera, sangramento pela boca e hemorragia digestiva, entre outras complicações. O homem ficou em coma induzido por 23 dias e afastado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 2008, com sequelas graves.

Na ação contra a empresa, iniciada em 2009, o homem alegou que a culpa era da companhia porque o líquido foi deixado do lado de fora da geladeira sem nenhuma identificação. O homem faleceu no decorrer do processo judicial. O TST manteve a condenação da empresa ao pagamento de R$ 250 mil em indenização aos herdeiros, em acórdão publicado no dia 31 de março de 2025.

O relator no TST, ministro Amaury Rodrigues Pinto Júnior, disse que “a conduta culposa da ré, ao permitir o armazenamento de produtos químicos em garrafas pet, sem qualquer identificação, dentro da geladeira do almoxarifado, local utilizado com habitualidade pelos empregados, foi determinante para o acidente que vitimou o de cujus, que ingeriu, por engano, catalisador pensando tratar-se de água tônica”.

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