O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta terça-feira (13/5), por unanimidade, que o ex-marqueteiro do Partido dos Trabalhadores (PT), Valdemir Garreta, pague uma dívida de US$ 1 milhão (cerca de R$ 5,6 milhões) com um cassino dos Estados Unidos.
A decisão foi da Quarta Turma do Tribunal, com voto vencedor do relator do caso, o ministro João Otávio de Noronha. Segundo ele, é possível executar a dívida mesmo que o jogo não seja legal no Brasil.
O entendimento do ministro é de que nos EUA, onde a dívida foi contraída, o jogo de cassino é legal e, portanto, a cobrança pode ser realizada, mesmo que no Brasil. Por isso, votou para negar o recurso e determinar o pagamento.
Com isso, Garreta deve quitar a dívida contraída em uma viagem a Las Vegas em 2015. No entanto, ainda cabe recurso à decisão.
Além de ler o voto, Noronha também aproveitou o momento para comentar a situação de jogatinas no Brasil, dizendo que o país precisa “parar com a hipocrisia” em relação às bets.
“As bets estão roubando dinheiro até do bolsa família. Todo dia na televisão. Bets que têm sede no exterior e não dão um emprego no Brasil. Nós fechamos os cassinos brasileiros e os brasileiros vão jogar lá. Levam recursos brasileiros para o exterior […] Eu só penso que é hora de enfrentar esse problema. Essa hipocrisia onde o jogo do cassino é vedado, mas as loterias e as bets da vida são soltas”, afirmou.
Na época em que contraiu a dívida, em 2015, o ex-marqueteiro esgotou seus recursos enquanto jogava no cassino Wynn. Então, emprestou o valor do estabelecimento, mas não pagou.
Na ocasião, ele assinou uma nota promissória, que é uma espécie de compromisso assumido para pagar o montante emprestado.
No entanto, Garreta não pagou e a disputa pela cobrança foi parar na Justiça brasileira.
Depois de ter perdido nas 1ª e 2ª instâncias, o ex-marqueteiro entrou com um recurso especial no STJ para que os ministros decidissem sobre o tema. Agora, perdeu de novo.
Garreta foi um dos presos preventivamente durante a Lava Jato, em 2018, em uma fase que apurava propina das empreiteiras Odebrecht e OAS e superfaturamento na obra da torre Pituba.
No recurso, o ex-marqueteiro reiterou que a legislação brasileira não permite a cobrança de dívidas de jogo pela via judicial, além de argumentar que o cassino, ao optar por executar a nota promissória no Brasil, renunciou à legislação americana.
Por outro lado, a tese da defesa do cassino, representada pelo advogado Antonio Celso de Dominicis Neves, é a de que a dívida foi contraída em um país -no caso, os EUA – em que os jogos de aposta são permitidos. Portanto, a cobrança seria válida.
Assim como a decisão da Quarta Turma, o STJ já tinha jurisprudência que validava esse tipo de cobrança. As decisões anteriores, inclusive, foram citadas por Noronha ao proferir o voto.
Defesa
Questionado sobre o caso antes da conclusão do julgamento, Garreta afirmou à coluna que deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
“A questão não é não querer pagar. A questão é que a dívida não pode ser cobrada no Brasil”, afirmou.
Segundo Garreta, há uma ação nos Estados Unidos que corre contra ele tratando do mesmo caso. Desde então, Garreta nunca mais voltou para lá.
“Tem uma discussão que não se pode executar dívida de jogo nesse país, tanto que eu estou negociando para pagar em Las Vegas. Eu tenho um processo nos Estados Unidos, já apresentamos uma proposta de pagamento”, disse.