Candidato em 2022, Leandro Grass fica 8 anos inelegível por fake news

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) declarou Leandro Grass inelegível por 8 anos após “uso abusivo dos meios de comunicação”, em um julgamento que analisou fake news e outras irregularidades na campanha de Grass ao Governo do Distrito Federal (GDF). Atualmente presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Leandro fica impedido de concorrer às próximas eleições, assim como a sua candidata a vice, Olgamir Amancia.

O TRE-DF decidiu, por 4 votos a 2, que o então candidato ao GDF, em 2022, deveria ficar inelegível com base na lei que proíbe o “uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político”. Fake news foram citadas no julgamento.

O desembargador Renato Guanabara concluiu que a análise do processo mostra a gravidade dos fatos. “Todos acompanhamos a evolução do TSE que busca coibir fortemente o uso das fake news. Principalmente aquelas que se utilizam de conteúdos fabricados ou manipulados para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados”, disse.

Corrupção e pinóquio

Exemplos foram citados pelo desembargador Fabrício Fontoura Bezerra na sessão. “Destaco aqui a representação acusando o candidato Ibaneis de corrupção, sem trazer elementos mínimos essenciais para sustentar qualquer condenação que se tenha notícia”, ressaltou. Durante as eleições ao GDF, foram 20 representações contra a chapa de Leandro Grass, sendo 18 julgadas procedentes ou parcialmente procedentes.

Entre as propagandas eleitorais irregulares, Grass fez uma série de ataques ao então governador, depois reeleito em primeiro turno, Ibaneis Rocha. “As publicidades retiradas de divulgação foram nocivas ao processo eleitoral. […] Teve uma animação gráfica na figura infantil do Pinóquio, retratado na pessoa do governador, que, quando falava, tinha seu nariz aumentado”, citou ainda Fabrício Fontoura.

“Abuso de poder”

A desembargadora Maria do Carmo Cardoso lembrou que o volume de propagandas irregulares, veiculadas nos canais de rádio e televisão ou nas redes sociais, “caracterizam o uso indevido de meio de comunicação, que é uma espécie de abuso de poder”. Ela ainda lembrou que Grass passou de intenções de voto de 3%, nas primeiras pesquisas, para 7% e, depois, 16%, avaliando que “não se pode afastar a alegação de que houve influência das propagandas”.

A representação contra Leandro Grass foi feita pela Coligação Unidos pelo DF, de partidos como o MDB. Advogado da coligação, Juan Nogueira afirmou que o resultado do julgamento é um precedente importante para o Distrito Federal. “Aponta o esforço da Justiça Eleitoral em todas as suas instâncias no combate ao abuso dos meios de comunicação e às fake news que afetam o ambiente democrático”.

Já a defesa de Leandro Grass ainda não se manifestou. A reportagem será atualizada quando houver nota comentando o julgamento.

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