Debate sobre porte de drogas acirra queda de braço entre Senado e STF

A queda de braço entre Senado Federal e Supremo Tribunal Federal (STF) voltou à cena com a retomada do julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. O presidente da Suprema Corte, ministro Luís Roberto Roberto pautou a análise para esta quarta-feira (6/3) e o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) promete reagir, a depender do resultado.

O tema está em discussão no STF desde 2015 e não houve uma lei editada pela Casa das Leis no período. Em 2023, a então presidente do STF, ministra Rosa Weber pautou o tema. A discussão provocou o Senado e Pacheco protocolou uma Proposta de Emenda à Constituição, como resposta ao andamento na Corte.

Após ampla discussão, 5 votos a 1 pela descriminalização da maconha e 6 votos para que seja estabelecida uma quantidade mínima de droga que diferencie um usuário de maconha de um traficante, o julgamento foi parado por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Ele fez a análise e devolveu a ação em dezembro. Barroso pautou o julgamento para esta quarta-feira e Pacheco, novamente, reagiu.

A exemplo do que ocorreu com o Marco Temporal, a intenção da Legislativo é editar uma norma que criminalize o porte e a posse de drogas. O STF caminha em lado oposto. Pela quantidade de votos, se não houver novo pedido de vista, o caminho é pela descriminalização da maconha, com definição de parâmetros de quantidade

Se esse caminho seguir, Pacheco pretende agir. A ideia é acelerar o andamento da PEC que criminaliza o porte e a posse de drogas, atualmente parada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa.

PEC das Drogas

Protocolada em setembro de 2023, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 45/23, conhecida como PEC das Drogas, tem seu texto considerado como prioritário para Pacheco desde o ano passado, em meio aos avanços do julgamento do STF sobre o assunto.

O texto da PEC prevê que seja considerado crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de quaisquer entorpecentes ou drogas ilícitos.

Além disso, o texto prevê que seja observada uma distinção entre traficante e usuário de drogas. Ao usuário, a proposta trata de aplicação de penas alternativas à prisão e tratamento contra a dependência química.

Para que seja aprovado, o texto precisará passar primeiro pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), presidida por Davi Alcolumbre (União-AP). No colegiado, o relator do texto é o senador Efraim Filho (União-PB), que divulgou, no fim de 2023, relatório favorável à proposta.

Ainda no fim do ano passado, houve um pedido coletivo de vista sobre a matéria no colegiado. Para que a CCJ retome a análise e a votação do, Davi Alcolumbre precisará marcar uma sessão.

A expectativa de Efraim e de Pacheco é de que, caso haja conclusão do julgamento do STF, Alcolumbre paute o texto na CCJ. O presidente do Congresso prometeu a líderes celeridade na análise do texto em plenário, se houver aprovação na CCJ.

Queda de braço

A depender dos resultados, a matéria e as promessas de reação soam como um déjà vu do Marco Temporal. O Congresso teve a mesma reação quando o STF começou a analisar a demarcação das terras indígenas. Enquanto a Suprema Corte rejeitou o Marco Temporal, o Congresso aprovou e fixou a data da promulgação da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, como parâmetro para verificação da existência da ocupação da terra pela comunidade indígena que solicita reconhecimento.

Sobrou para o Palácio do Planalto vetar a demarcação e outros trechos da lei. A matéria voltou para o Congresso, que derrubou o veto. A depender das contestações, a matéria volta para as mãos dos ministros da Corte.

Nos bastidores, a votação da PEC das drogas no mesmo momento de análise do STF é vista como uma afronta à Corte. Interlocutores de Pacheco não veem dessa maneira e alegam que, se houver a descriminalização do porte da maconha para uso pessoal no STF “haverá uma confusão entre usuário e traficante, sem definição sobre os órgãos de execução penal para fazer essa distinção”.

Como está no STF

O ministro André Mendonça, que havia pedido vista, liberou a ação para análise em dezembro de 2023 e o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso agendou a retomada para quarta.

Até o momento, o plenário tem cinco votos a favor da descriminalização apenas da maconha: de Gilmar Mendes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber. O único voto contrário é de Cristiano Zanin. Na mesma matéria, no entanto, já há maioria para que seja estabelecida uma quantidade mínima da droga que diferencie usuário de maconha de traficante. 

No primeiro ponto, o voto dos cinco ministros é para que o porte individual de maconha até certa quantidade, que ainda será definida, não seja crime e seja tratado sem pena de reclusão.

Entenda:

  • A ação analisada discute a constitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas, que proíbe o porte de drogas para uso pessoal. Caso o plenário tenha o entendimento de que esse trecho é inconstitucional, a maconha fica descriminalizada;
  • Até agosto de 2023, havia divergências em plenário sobre quais drogas deveriam ser descriminalizadas. Com a mudança do voto de Gilmar Mendes, relator da ação, há 5 votos para que seja apenas a maconha, excluindo cocaína, crack e outros entorpecentes;
  • Se o plenário, que tem 11 ministros, decidir pela descriminalização, não serão liberadas as drogas no Brasil nem a venda de entorpecentes. O que está em discussão na Corte é se o ato de adquirir, guardar e transportar entorpecentes para consumo próprio é crime;
  • Cinco ministros: Gilmar Mendes, Edson Fachin, Alexandre de Mores, Luís Roberto Barroso e Rosa Weber votaram pela descriminalização do porte de maconha. Falta ainda decidir a quantidade e os parâmetros do que é usuário e o que é traficante.

No caso em questão, um homem foi condenado pela Justiça de São Paulo a prestar dois meses de serviços à comunidade por portar 3g de maconha para consumo próprio. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo questionou a tipificação penal para o porte em uso individual.

Segundo os argumentos, o dispositivo ofende o princípio da intimidade e vida privada, previsto no art. 5º, inciso X, da Constituição Federal. O órgão alegou ainda que não há lesividade na hipótese do porte de drogas para uso próprio, uma vez que tal conduta não afronta a saúde pública, “mas apenas, e quando muito, a saúde do próprio usuário”.

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