Com previsão de relatório anual, CLDF aprova projetos para mulheres

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) deu início às aprovações de projetos voltados para as moradoras da capital, no mês em que se comemora o Dia Internacional da Mulher. No mês de março, tradicionalmente, os deputados distritais fazem esforços para votações de textos que impactam as mulheres do DF. Nesta terça-feira (12/3), por exemplo, a Casa aprovou a criação do Relatório e Diagnóstico Socioeconômico Anual da Mulher.

O relatório tem como objetivo ser um instrumento para subsidiar políticas públicas para as moradoras do DF. Nele, haverá informações como taxas de emprego formal e informal, rendimento médio real das mulheres ocupadas por setor de atividade e posição em relação a ocupação, taxa de mortalidade e suas principais causas, além de outros dados. O projeto é da deputada Paula Belmonte (Cidadania).

Também foi aprovado o Programa Distrital Casa da Doméstica, para fomentar a promoção da igualdade e promover políticas de geração de emprego e renda, do deputado Max Maciel (PSol); uma lei que traz obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer, do pastor Daniel de Castro (PP); uma proposta que prevê a fisioterapia de reabilitação para mulheres mastectomizadas, de Robério Negreiros (PSD); e um banco de dados com o registro de pessoas condenadas por violência contra a mulher, do presidente da Casa, Wellington Luiz (MDB), por exemplo.

Os deputados distritais vão realizar nas próximas semanas votações, já com acordo para aprovação, de cerca de um projeto por parlamentar.

Queda de vetos

Também há uma série de textos que viraram lei após a CLDF derrubar vetos do governo. É o caso do PL nº 180/2023, de Daniel de Castro, que institui o Código de Defesa da Mulher no Distrito Federal. Com 50 artigos, a legislação traz um conjunto de ações para ampliar a proteção às mulheres.

Um dos trechos traz punições variadas para agressores, incluindo multas, prestação de serviços sociais, proibição de frequentar casas noturnas após as 22h por no mínimo um ano e a obrigatoriedade de acompanhamento psiquiátrico e/ou psicológico.

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