A Justiça Federal autorizou nesta segunda-feira (5/5) que o Consórcio Urbia realize obras em Jericoacoara sem licenciamento ambiental municipal. Como revelou o Metrópoles, o empreendimento é formado pela Construcap, construtora da família do secretário-executivo do Ministério do Meio Ambiente (MMA), João Paulo Capobianco. A concessão do parque nacional foi realizada pelo ICMBio, instituto vinculado ao MMA.
A ação é movida pelo Município de Jijoca (CE), ao qual pertence a vila de Jericoacoara. Ela é cercada pelo parque nacional, mas não faz parte dele. A gestão municipal alega que a Urbia começou a realizar obras no local sem o devido licenciamento junto aos órgãos locais. A Justiça entendeu que o próprio Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), que fez o leilão da concessão, poderia autorizar intervenções.
“Em relação às obras realizadas dentro dos limites do Parque Nacional (área de concessão), compreende-se que elas não necessitam de qualquer licenciamento ou autorização do órgão municipal, sendo suficiente a autorização do ICMBio”, escreveu o juiz Sérgio de Norões Milfont Júnior, da 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral-CE.
Ao Metrópoles, o prefeito de Jijoca, Leandro Cezar (PP), lamentou a decisão. “A gente fica muito triste com relação à decisão, que vai impactar no meio ambiente do Parque Nacional de Jericoacoara. Porém, respeitamos”, disse o gestor municipal. Ele afirmou, porém, que há motivos para celebração.
Justiça suspendeu cobrança de ingressos
Na mesma decisão, a Justiça Federal afirmou que a Urbia não poderia cobrar ingressos de quem entrar no parque para visitar a vila de Jericoacoara. O consórcio queria limitar a gratuidade do acesso ao local aos moradores, trabalhadores e frequentadores que fizessem cadastro prévio. Ou seja, poderiam também explorar a entrada de turistas para a cidade, porque os únicos acessos passam pelo parque.
A Justiça Federal entendeu que a cobrança “manifesta ofensa ao Pacto Federativo”. A decisão considerou que o cerco à vila e cobrança de ingresso a visitantes, além da necessidade de cadastro de moradores junto à empresa concessionária, interfere indevidamente na gestão do território municipal e na livre circulação de pessoas dentro do território nacional.
“Essa decisão é um grande passo por uma vitória. Tivemos um processo antes da concessão, de audiências públicas, reuniões com a comunidade, e, em nenhum momento, fomos informados que quem viesse para Jericoacoara ia ser cobrado. Nesse caso, a concessionária não poderia implementar uma cobrança para quem fosse para Jericoacoara”, celebrou o prefeito.