Para emitir DARF do Imposto de Renda, basta acessar o portal Meu Imposto de Renda. O documento está disponível para quem declarou o IRPF em 2025 e teve ganhos tributáveis que não foram retidos na fonte ou não pagaram o Carnê-Leão.
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Como emitir DARF do Imposto de Renda
A emissão e pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) é obrigatória para quem teve ganhos tributáveis no Imposto de Renda que não são retidos na fonte, como lucros na Bolsa de Valores e recebimentos de aluguel.
Veja como emitir DARF do Imposto de Renda:
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- Acesse o Meu Imposto de Renda (gov.br);
- Clique em “Iniciar”;
- Faça login com a sua conta Gov.br;
- Vá em “Consultar Débitos, Emitir DARF e Alterar Quotas”;
- Escolha o ano da declaração;
- Emita o boleto de pagamento.
Quem precisa pagar o IRPF em 2025?
Todas as pessoas físicas com ganhos tributáveis em 2024 devem pagar a DARF em 2025. Cabe ressaltar que a necessidade de pagamento é informada pela Receita Federal ao entregar a declaração, junto ao valor e opções de parcelamento.
Confira alguns exemplos de ganhos tributáveis:
- Rendimentos tributáveis que ultrapassam R$ 30.639,90;
- Teve acima R$ 200 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte;
- Realizou a venda de bens e direitos em valor superior a R$ 40 mil;
- Investiu mais de R$ 20 mil (ações) e R$ 40 mil (demais ativos) no mês na Bolsa de Valores e obteve lucro;
- Rendimentos de aluguel sujeitos à tributação;
- Pessoas jurídicas que prestam serviços sem retenção de IR na fonte;
- Ganhos tributáveis superiores a R$ 153.199,50 em atividades rurais;
- Possui bens que somam mais de R$ 800 mil;
- Mudou-se para o Brasil em 2024, independentemente do mês.
O que acontece se não pagar a DARF?
Se optar por não pagar o DARF, você ficará sujeito a multas e juros sobre o valor devido. A multa é de 0,33% ao dia, sendo limitada a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic vigente.
O CPF do contribuinte também pode ficar restrito, o que gera dificuldades para acessar serviços financeiros, além da possibilidade de responder por sonegação fiscal — que pode levar a até cinco anos de reclusão.
Qual é a diferença entre a DARF Simples e a Comum?
A DARF Simples, atual DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), possibilita que empresas e microempreendedores optantes pelo Simples Nacional paguem os tributos federais, estaduais e municipais devidos de forma unificada e mensal.
Já a DARF Comum pode ser emitida por pessoas físicas e jurídicas que tiveram ganhos tributáveis sem retenção na fonte.
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