Todo começo de ano é a mesma coisa: você precisa juntar a papelada para entregar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e algumas dúvidas pairam no ar. Para evitar que caia em malha fina, é fundamental preencher todas as informações de maneira correta, então conheça agora as diferenças entre declaração completa e simplificada.
- Conheça — e evite — os erros mais comuns que levam à malha fina
- IRPF 2024 | Prazo, isenção, consulta, restituição e declaração
Declaração completa x declaração simplificada
Logo de cara, é bom explicar que os dois modelos se diferem entre si devido à quantidade de despesas dedutíveis de cada contribuinte. O modelo completo é direcionado para quem possui mais despesas para abater e mais de uma fonte de renda, enquanto a declaração simplificada é para quem tem poucos gastos e apenas uma fonte de renda. Confira as principais diferenças.
Declaração simplificada
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- Indicada para quem não possui muitas despesas dedutíveis — ou seja, que podem ser abatidas — e possuem apenas uma fonte de renda;
- Utiliza o abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano-base anterior, limitado a R$ 16.754,34;
- Pode ser usada por qualquer pessoa;
- Deve-se informar o imposto recolhido no ano anterior, pois será descontado do cálculo final do tributo a ser pago.
Declaração completa
- Indicada para quem tem muitas despesas dedutíveis, como gastos com saúde, educação ou previdência privada, além de dependentes;
- Exige o preenchimento de informações mais completas, sendo necessário informar todas as despesas e rendimentos de 2022. A Receita ainda exige que o contribuinte guarde os comprovantes por cinco anos;
- Sempre que o total das deduções exceder o limite de R$ 16.754,30, o programa da Receita apontará o modelo completo como a melhor opção para o contribuinte.
Como escolher o melhor modelo?
O contribuinte deve preencher o programa da declaração com todos os dados disponíveis, principalmente despesas que podem aumentar o valor da restituição, como saúde, educação, previdência privada e dependentes. Assim que os dados tiverem sido inseridos corretamente, é possível consultar o item “Opção pela Tributação”, onde será possível visualizar a opção mais vantajosa.
Se você ainda tem dúvidas, veja quem precisa declarar e quem está isento e também quando começam a ser pagos os lotes da restituição.
Leia a matéria no Canaltech.
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